DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2006
Institui o Dia Nacional do Cigano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1 Fica instituído o Dia Nacional do Cigano, a ser comemorado no dia 24 de maio de cada ano.
Art. 2 As Secretarias Especiais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos da Presidência da República apoiarão as medidas a serem adotadas para comemoração do Dia Nacional do Cigano.
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2006; 185 da Independência e 118 da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
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